quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Manifesto Público do Conselho Federal de Psicologia aos Conselhos de Direito‏

*Aprovado por unanimidade pelos participantes do VII Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos – Drogas: Direitos Humanos e Laço Social, em 17 de novembro, em Brasília-DF

Conselho Federal de Psicologia, levando em conta as políticas públicas da temática de álcool e outras drogas, sem ignorar a dor, a violência, a morte, os danos para a segurança pública, a tristeza das famílias, as aflições das mães, os prejuízos econômicos e para a saúde pública, enfim, todos os efeitos deletérios generalizados provocados pela ampliação da presença das drogas, vem esclarecer e solicitar o que se segue.
Tem-se observado recentemente a adoção, nos diversos níveis da federação brasileira, de políticas públicas equivocadas, sugerindo ou até mesmo incentivando a internação de cidadãos. A questão que se destaca é que ao ser internado compulsoriamente, o cidadão perde qualquer chance de inclusão social, ficando à margem da sociedade, sem qualquer autonomia.
Vale dizer que é o Estado que intervém com uma política pública, descuidadamente gerida, que na prática “cassa” os direitos políticos e civis de cidadãos miseráveis, cujas famílias se submetem a esta regra que representa a interdição para a vida civil.
Os casos se proliferam em diversos estados da federação, consubstanciando um excesso das autoridades estaduais. Mas não é só. É sabido, também, que o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o projeto do Plano Plurianual para os anos de 2012-2015, estabelecendo como metas a capacitação das “lideranças religiosas e de movimentos afins para atuação na prevenção do uso indevido de drogas e outros comportamentos de risco, bem como na abordagem de situações que requeiram encaminhamento à rede de serviços existentes na comunidade”, o que vai de encontro ao caráter laico do Estado brasileiro, previsto na Constituição Federal, além de afrontar a Lei n. 10.216/01. A toda evidência, representa o uso do Estado e de suas instituições para “cassar” direitos constitucionais dos seus cidadãos, inclusive o de ir e vir. A aniquilação da cidadania e dos direitos humanos, por intermédio de programas como tais, não pode ser perpetuada.
Com efeito, temos acompanhado recentemente a prática do envio de crianças e adolescentes de forma compulsória, portanto, involuntária, para instituições de internamento sob a justificativa de serem encaminhadas a um suposto tratamento da dependência de crack. Contudo, não se colocam em pauta algumas questões que são anteriores a esta intervenção, tais como: de que forma essas crianças e adolescentes chegaram à condição de morar nas ruas e de dependência de drogas? O direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de receber proteção integral com prioridade absoluta foi garantido de fato a estas crianças e adolescentes?
Ora, se o tivesse sido, provavelmente, elas não estariam nesta condição de desfiliação social, pois, tal condição não foi produzida do dia para a noite e sim como resultante de longos anos de submissão a processos variados de exclusão social e de violação de direitos, assim como pela ausência de políticas públicas eficientes sobre álcool e outras drogas, o que chama à necessidade urgente de um debate sério e comprometido sobre o tema.
Sabe-se que cotidianamente crianças e adolescentes no Brasil são vítimas de violência, não têm seus direitos fundamentais concretizados em políticas públicas efetivas e não estão sendo prioridade absoluta na agenda dos municípios, estados e governo federal tal como preconiza a Constituição Federal. Assim, a discussão de políticas públicas de inclusão social deve ser feita em vários âmbitos – da assistência social, dos direitos humanos, da saúde, da segurança pública, da educação, da justiça, dentre outros.
O Conselho Federal de Psicologia, entidade com assento em diversos Conselhos de Direito, estranha que o tema das políticas públicas de álcool e outras drogas não tenha sido pautado pelo governo no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão nacional que já não se reúne há mais de dois anos e deveria ser responsável por garantir a promoção de discussões destas políticas.
Os conselhos de direito são espaços criados exatamente como fóruns legítimos de participação social para a definição de linhas para as politicas públicas, também discutidas em conferências nacionais temáticas. Em outros conselhos, como o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), houve posicionamento contrário às internações compulsórias, mas ainda é necessária a discussão da política sobre álcool e drogas em sua complexidade.
Entendemos que somente a partir destas discussões será possível garantir os direitos de cidadania e inclusão social aos cidadãos em tratamento, além da proteção integral às crianças e adolescentes.
Campanha Nacional de Direitos Humanos:
Em nome da proteção e do cuidado, que formas de exclusão temos produzido?
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP
Brasília – DF, 18 de novembro de 2011.

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