domingo, 26 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei do "Ato Médico"



Projeto ainda deve passar por duas comissões no Senado. Vamos nos mobilizar para que ele seja modificado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou no dia 8 de fevereiro de 2012 o Projeto de lei do Ato Médico, que trata do exercício da Medicina. Os senadores acolheram o relatório do senador Antonio Carlos Valadares, que modificou o substitutivo aprovado pela Câmara. O texto precisa ainda passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário. Veja abaixo o quadro comparativo das redações propostas anteriormente para o projeto e a aprovada pela CCJ.
Os dez anos de tramitação do projeto no Congresso revelam a dimensão das disputas em torno da matéria, que determina atividades privativas dos médicos. Apresentado originalmente pelo então senador Benício Sampaio, em 2002, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia. Enviado à Câmara, foi novamente modificado e voltou ao Senado como novo substitutivo, em outubro de 2009, quando passou então a tramitar na CCJ.
Para chegar à aprovação na comissão, Valadares rejeitou algumas modificações polêmicas feitas pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia. O relator, por exemplo, manteve como privativa dos médicos a "formulação de diagnóstico nosológico", para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.
As modificações realizadas pelo senador Valadares foram muito positivas para os demais profissionais da saúde, já que ele manteve o texto aprovado anteriormente pelo Senado, que é melhor do que o texto da Câmara. Mas ainda tem pontos polêmicos que precisam ser modificados. O grande problema do projeto continua sendo dar aos médicos o direito exclusivo de fazer o diagnóstico das doenças e a respectiva prescrição terapêutica. Se aprovado dessa forma, o Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá entrar com várias medidas judiciais proibindo os profissionais da saúde de atender seus pacientes, sem uma prescrição médica. Isso acabaria com o livre acesso da população aos serviços desses profissionais. Assim, para consultar e/ou ser tratado por um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o cidadão teria que primeiro passar por uma consulta médica. Além de afrontar a autonomia dos profissionais da saúde, essa lei aumentaria os gastos com saúde e deixaria milhões de brasileiros sem a assistência direta desses profissionais.
Para evitar o corporativismo do CFM é preciso uma alteração, fundindo o parágrafo 6º e 7º do artigo 4º, conforme proposto pelos senadores Luiz Henrique da Silveira e Randolfe Rodrigues e não acatado pela CCJ. Assim, o texto passaria a ter a seguinte redação: O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação, devendo ser aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, e técnico e tecnólogo de radiologia.”
Junte-se ao Coffito e aos Crefitos e solicite aos senadores que modifiquem este artigo. Assim, todas as profissões da saúde serão contempladas.

CLIQUE AQUI e veja os principais pontos polêmicos.

CLIQUE AQUI e veja o quadro comparativo do PROJETO DO ATO MÉDICO. 

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